Composição centesimal de produtos comercializados como suplementos alimentares em lojas virtuais brasileiras
Resumo
A definição legal dos suplementos alimentares surgiu somente em 2018. Produtos até então comercializados dessa forma, poderiam se enquadrar em diferentes categorias regulatórias, o que dificultava a fiscalização por parte dos órgãos regulatórios. Quanto a rotulagem destes produtos, não havia um consenso legal para a declaração da composição centesimal e outras informações nutricionais. Mesmo assim, por se tratar de alimentos, deveriam seguir as diretrizes já preconizadas pela Anvisa para a rotulagem de produtos alimentícios. O presente trabalho teve por objetivo avaliar os teores, com base nas diretrizes do Instituto Adolfo Lutz, de umidade, cinzas, proteínas, lipídeos e carboidratos dos produtos adquiridos como suplementos alimentares através de lojas virtuais brasileiras, compostos por diferentes matrizes. Com isso, quando possível, realizou-se um comparativo entre os teores declarados dos rótulos e a concentração real encontrada. Ainda, realizou-se uma breve análise para o enquadramento destes produtos nas novas diretrizes para suplementos alimentares. Das 44 amostras analisadas, 11,36% não apresentavam qualquer informação nutricional no rótulo, e 29, 54% apresentaram informações incompletas. Quanto aos teores de proteínas, quatro amostras estavam não conformes devido as diferenças entre os teores declarados e aqueles realmente encontrados nas amostras, já na análise de lipídeos foram sete e dez em relação aos carboidratos. Nenhuma amostra estava de acordo com as exigências das novas diretrizes. A discrepâncias nos resultados encontrados está diretamente ligada à ausência de legislação específica, esperando-se que o novo marco regulatório venha auxiliar tanto o consumidor quanto o fabricante a fim de garantir a qualidade dos suplementos alimentares.
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